- 1 -As provas públicas de discussão do trabalho final de mestrado são marcadas no máximo de 45 dias úteis após a aceitação do trabalho final pelo júri, ou a entrega da reformulação, caso exista.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e é divulgado em local público na instituição onde as provas decorrem ou no seu sítio web.
- 3 -As provas públicas de discussão do trabalho final de mestrado não poderão exceder os noventa minutos e nelas podem intervir todos os membros do júri.
- 4 -O/a candidato/a pode dispor de um máximo de 15 minutos para uma apresentação oral inicial do seu trabalho, e deve ter tempo de resposta idêntico ao utilizado pelos membros do júri durante a discussão.
- 5 -O elemento da equipa de orientação que não integra o júri e, se aplicável, o/a supervisor/a do estágio na instituição de acolhimento, poderão intervir na discussão, desde que autorizados pelo/a presidente do júri.
- 6 -O/a presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 7 -No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o/a presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos/às vogais que participam por teleconferência.
Artigo 25.º — Ato público de discussão do trabalho final
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021