- 1 -Após a realização das provas o júri reúne para fazer a avaliação do conteúdo científico/técnico do trabalho final, da apresentação pública feita pelo candidato e da sua prestação perante a arguição dos membros do júri, sendo o resultado expresso através das menções Aprovado ou Reprovado.
- 2 -Os membros do júri devem ter em consideração, na sua avaliação:
A - Qualidade científica/técnica do trabalho final - clareza e qualidade da escrita; estrutura do documento; originalidade e relevância do tema; adequação do enquadramento teórico e das metodologias usadas; rigor científico/técnico; análise crítica das soluções propostas e/ou dos resultados obtidos;
B - Qualidade da apresentação e discussão públicas - clareza da exposição; capacidade de síntese; segurança e capacidade de argumentação.
- 3 -No caso de o trabalho final de mestrado ter merecido aprovação, é atribuída uma classificação na escala numérica de 10 a 20, que considera as duas componentes descritas no número anterior na proporção aproximada de A - 70 % e B - 30 %, e que resulta da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri que tenha votado pela aprovação.
Artigo 26.º — Resultado da prova pública de avaliação
Vigente desde: 21/05/2021
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