- 1 -Os subsídios serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento de tesouraria da junta de Freguesia, sendo pagos:
- a)De uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 9.º — Formas de financiamento
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023