A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma Taxa, a atualizar anualmente, com o fim de minimizar os custos com a sua limpeza e gestão, da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024