- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária na Secretaria da Junta de Freguesia, mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 2 -A utilização do espaço deverá ser solicitada previamente, tendo legitimidade as seguintes pessoas:
- a)O cônjuge sobrevivo;
- b)A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas à dos cônjuges;
- c)Qualquer herdeiro ou familiar;
- d)A utilização das instalações poderá ser requerida pelas Agências Funerárias.
Artigo 5.º
Vigente desde: 26/04/2024
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