- 1 -É proibida a abertura de caixão de chumbo ou de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura do caixão deverá cumprir as disposições legais em vigor.
Artigo 12.º — Abertura de Caixão de Metal
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