- 1 -As ossadas destinadas a serem cremadas devem ser devidamente acondicionadas.
- 2 -Os restos mortais destinados à cremação não deverão ter aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia, e deverão ser envolvidos em vestes muito simples de tecidos não sintéticos e encerrados em urnas emalhetadas de madeira branda, destituídas de peças metálicas e vernizes, de fundo liso ou com traves longitudinais e também elas forradas a tecido não sintético.
Artigo 13.º — Condições para a Cremação de Cadáveres
Vigente desde: 09/04/2025
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