- 1 -Os restos mortais serão transportados em ombros ou em transporte adequado para o efeito, até ao local de cremação acompanhados de um representante da Agência encarregada do funeral.
- 2 -O transporte de ossadas e cinzas poderá ser feito pelos trabalhadores do cemitério e pelos familiares, sempre devidamente contidas em caixões ou outro recipiente devidamente fechados.
Artigo 14.º — Transporte
Vigente desde: 09/04/2025
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