- 1 -O Centro Funerário dispõe de duas salas, uma principal e outra adjacente.
- 2 -Qualquer velório deverá ser feito na sala principal, salvo se a mesma já se encontrar ocupada, pelo que irá recorrer à adjacente.
- 3 -Um velório poderá usufruir das 2 salas em simultâneo, não podendo prejudicar a utilização da sala adjacente, caso esta seja necessária.
- 4 -A título excecional a sala adjacente pode ser utilizada, em detrimento da principal, por razões devidamente justificadas e com autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Utilização
Vigente desde: 09/04/2025
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