- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Atuações musicais;
- c)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização, a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -Todas as solicitações e autorizações deverão ser registadas.
Artigo 22.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025