- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe:
- a)À Junta de Freguesia de Santa Cruz;
- b)Às autoridades de polícia;
- c)Às autoridades de saúde.
- 2 -A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e a aplicação das coimas cabe ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025