As infrações à lei vigente, na matéria própria do funcionamento do cemitério e às disposições deste Regulamento constituem contraordenação e são puníveis com coima, nos termos legalmente previstos (artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com a redação atual).
Artigo 24.º — Contraordenações e Coimas
Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025