- 1 -A cremação de restos mortais e peças anatómicas deverão ser requeridas ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -O requerimento obedece ao modelo previsto no Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 de outubro e figura como anexo a este regulamento e deve ser apresentado totalmente preenchido. Ao requerimento deve juntar-se os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração ou boletim de óbito passado em conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro;
- b)Autorização da autoridade judiciária, nos casos em que o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma legal anteriormente referido;
- c)A autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de cremação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- d)Documento comprovativo de ter o cadáver permanecido em instituição competente no caso de o óbito se ter verificado há mais de 72 horas;
Artigo 7.º — Autorização
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