- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal, constituído por nomeação do Presidente da Câmara nos termos da lei, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo. Em regra, é constituído por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída, nomeado pelo Presidente da Câmara, ou por pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.
- 2 -Podem ser afetos ao Gabinete de Apoio à Presidência outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Prestar apoio político, técnico e administrativo ao Presidente;
- b)Praticar os atos ou formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara Municipal e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP;
- c)Organizar a agenda e marcar as reuniões do Presidente da Câmara Municipal;
- d)Formular informações e propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
- e)Assessorar a interligação entre o Presidente da Câmara Municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- f)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na coordenação dos serviços municipais;
- g)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
- h)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que este determinar;
- i)Organizar os atos oficiais do Município;
- j)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- k)Organizar as deslocações do Presidente da Câmara Municipal e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município;
- l)Gerir as ofertas institucionais do Município, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026