- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é um serviço de apoio político, técnico e administrativo aos vereadores que exercem funções em regime de permanência e pelouros atribuídos, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo.
- 2 -Podem ser afetos ao exercício de funções no Gabinete de apoio à Vereação outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de apoio aos vereadores:
- a)Assessorar os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da união europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
- b)Assessorar os vereadores no exercício das competências em si delegadas;
- c)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
- d)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
- e)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
- f)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas e/ou subdelegadas nos vereadores;
- g)Preparar propostas a submeter ao Presidente da Câmara Municipal ou a outro órgão por vereador com pelouros atribuídos;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 18.º — Gabinete de apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026