Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, são competências da Coordenação Jurídica e de Fiscalização Municipal:
- 1 -No âmbito do Jurídico:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais, elaborando estudos, informações e pareceres de natureza jurídica;
- b)Assegurar o patrocínio judiciário do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como acompanhar, em articulação com mandatários externos, as ações judiciais propostas pelo Município ou contra este, incluindo a defesa de titulares de órgãos e trabalhadores quando demandados por atos praticados no exercício das suas funções;
- c)Garantir o cumprimento e execução das decisões judiciais transitadas em julgado, promovendo as medidas e procedimentos necessários à sua execução;
- d)Instruir e acompanhar processos de contencioso administrativo, reclamações e recursos hierárquicos relativos a atos administrativos municipais;
- e)Assegurar a instrução e tramitação de processos de contraordenação, praticando os atos processuais correspondentes e assegurando o apoio ao Ministério Público;
- f)Assegurar a tramitação dos processos de execução fiscal, praticando os atos materiais e processuais legalmente previstos;
- g)Instruir e acompanhar processos de responsabilidade civil extracontratual do Município decorrentes do exercício da função administrativa;
- h)Instruir e acompanhar processos de fiscalização municipal e de reposição da legalidade urbanística;
- i)Promover os procedimentos necessários à obtenção de mandado judicial para entrada em domicílio, quando legalmente exigido para efeitos de fiscalização municipal;
- j)Assegurar e acompanhar os procedimentos de posse administrativa e execução coerciva de medidas destinadas à reposição da legalidade urbanística, correção de condições de segurança e salubridade ou demolição de construções em risco;
- k)Instruir e acompanhar processos de expropriação por utilidade pública;
- l)Assegurar a instrução e elaboração de propostas de decisão nos processos disciplinares, averiguações, sindicâncias e inquéritos;
- m)Elaborar, rever e atualizar regulamentos municipais, posturas, contratos e demais atos jurídicos municipais, em articulação com os serviços competentes;
- n)Promover a recolha e organização de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes, assegurando a sua divulgação interna;
- o)Elaborar e atualizar recomendações, manuais de procedimentos e minutas jurídicas de apoio à atividade municipal;
- p)Assegurar a colaboração e resposta a solicitações de tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, entidades inspetivas e demais entidades públicas;
- q)Acompanhar inspeções e auditorias promovidas por entidades de tutela ou controlo, assegurando, em articulação com os serviços municipais, o exercício do contraditório;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
- 2 -No âmbito da Fiscalização Municipal:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais em todo o território do concelho, designadamente nos domínios do urbanismo, atividades económicas, ambiente, património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico e demais matérias relacionadas com a qualidade de vida da população;
- b)Promover uma fiscalização de proximidade, regular e preventiva, privilegiando ações pedagógicas e de sensibilização;
- c)Assegurar a fiscalização preventiva e sucessiva das operações urbanísticas e dos trabalhos de remodelação de terrenos, independentemente de estarem sujeitos ou não a controlo prévio;
- d)Realizar vistorias e inspeções a locais sujeitos a fiscalização administrativa, nos termos legais, promovendo, quando necessário, os procedimentos destinados à obtenção de mandado judicial para entrada em domicílio;
- e)Promover e executar medidas de tutela da legalidade urbanística, assegurando a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo notificações, mandados e editais;
- f)Executar atos de posse administrativa de imóveis e demais medidas coercivas legalmente previstas para reposição da legalidade urbanística e correção de condições de segurança, salubridade ou risco para pessoas e bens;
- g)Proceder ao embargo de operações urbanísticas ilegais ou desconformes e assegurar o controlo do cumprimento das medidas de embargo;
- h)Participar infrações e ilícitos verificados no exercício das suas funções, levantando os respetivos autos de notícia e colaborando na instrução dos processos de contraordenação;
- i)Proceder a notificações, citações, intimações e demais comunicações pessoais no âmbito da atividade municipal ou quando solicitadas por entidades competentes;
- j)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios municipais no território do concelho;
- k)Elaborar relatórios das ações de fiscalização realizadas e comunicar aos serviços competentes situações anómalas detetadas que careçam de intervenção municipal;
- l)Fiscalizar situações relacionadas com limpeza, salubridade, ocupação do espaço público, publicidade, venda ambulante e demais utilizações sujeitas a controlo municipal;
- m)Colaborar com serviços e entidades competentes na proteção do ambiente e do património, bem como na fiscalização de normas de âmbito nacional ou regional cuja aplicação ou fiscalização incumba ao Município, incluindo matérias relativas à Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;
- n)Identificar situações de estacionamento indevido, abusivo ou abandono de veículos na via pública e informar os serviços competentes para efeitos de remoção;
- o)Analisar denúncias, reclamações e participações apresentadas por cidadãos ou entidades, acompanhando os respetivos processos ou encaminhando-os para os serviços competentes;
- p)Planear e articular as ações de fiscalização com as restantes unidades orgânicas municipais;
- q)Colaborar com os serviços municipais sempre que solicitado no âmbito das suas competências;
- r)Exercer as demais funções ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.