Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, são competências do Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca:
- a)Assegurar a gestão, atualização e dinamização das plataformas municipais de informação e comunicação, designadamente o sítio institucional, redes sociais e demais canais digitais de difusão de informação municipal;
- b)Garantir a gestão das relações com os órgãos de comunicação social e assegurar a divulgação pública da atividade municipal;
- c)Promover a uniformização da identidade gráfica e da linha comunicacional do Município, assegurando a coerência da imagem institucional e dos materiais de comunicação;
- d)Desenvolver, implementar e gerir a marca territorial do Município e respetivas estratégias de valorização e promoção;
- e)Assegurar o registo fotográfico e audiovisual das iniciativas municipais ou apoiadas pelo Município, bem como a organização e gestão do respetivo arquivo;
- f)Elaborar e divulgar comunicados, notas informativas e demais conteúdos institucionais, assegurando a publicitação de documentos oficiais remetidos pelos serviços competentes;
- g)Acompanhar estudos e sondagens de opinião pública relacionados com a vida local e a atividade municipal;
- h)Produzir ou coordenar a produção de materiais gráficos e promocionais destinados à divulgação das iniciativas e atividades municipais, em suporte físico ou digital;
- i)Prestar apoio técnico nas relações e iniciativas de carácter institucional e internacional do Município, designadamente no âmbito de protocolos e parcerias;
- j)Colaborar, organizar e assegurar o protocolo municipal, nomeadamente no âmbito de cerimónias, atos oficiais, receções institucionais e visitas oficiais, em articulação com os serviços e com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- k)Acompanhar e supervisionar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a realização de eventos municipais que impliquem tratamento protocolar ou comunicação institucional;
- l)Preparar e instruir os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de comunicação, imagem institucional e protocolo;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.