- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e funcionalmente do organismo governamental que tutela as competências previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, ou outro diploma que o venha a suceder.
- 2 -São competências do Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública (GBEASP):
- a)É a autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes pessoais não delegáveis lhe são conferidos pela autoridade sanitária veterinária nacional e pela autoridade coordenadora nacional do controlo oficial dos géneros alimentícios
- b)Articular com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana;
- c)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
- d)Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- e)Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários;
- f)Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias;
- g)Intervir no licenciamento de estabelecimentos comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;
- h)Intervir no licenciamento dos veículos de transporte de animais vivos;
- i)Intervir no licenciamento, controlar e fiscalizar a venda ambulante de alimentos e atividade de feirante;
- j)Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal;
- k)Exercer o controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal;
- l)Proceder à inspeção higiossanitária dos alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais e dos locais de manipulação de alimentos em escolas do ensino pré-escolar e básico e cantinas, públicas e privadas;
- m)Analisar denúncias e reclamações relacionadas com insalubridade;
- n)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
- o)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- p)Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- q)No domínio das suas atribuições na defesa da saúde animal e pública, da preservação do bem-estar dos animais e do meio ambiente, proceder à recolha e captura dos animais de companhia, sempre que seja indispensável;
- r)Gerir as instalações destinadas ao alojamento temporário de animais de companhia;
- s)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 22.º — Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública (GBEASP)
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026