São competências do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das divisões e subunidades orgânicas integradas no departamento, assegurando a articulação funcional entre serviços e a execução das orientações superiormente definidas;
- b)Promover a cooperação e articulação interdepartamental, assegurando uma atuação administrativa integrada e orientada para resultados;
- c)Acompanhar e avaliar a execução das atividades e projetos das unidades orgânicas sob sua dependência;
- d)Assegurar a preparação, organização e acompanhamento das reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo, prestando o apoio técnico e administrativo necessário à sua realização;
- e)Assegurar o apoio técnico especializado aos membros dos órgãos municipais no exercício das suas funções, designadamente no âmbito do regime jurídico aplicável e das obrigações de transparência e publicidade;
- f)Garantir o secretariado e o apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais;
- g)Assegurar a organização, coordenação e acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos a atos eleitorais, referendários e outros processos cuja competência esteja legalmente atribuída ao Município;
- h)Coordenar a gestão documental, o arquivo e a circulação da informação administrativa municipal;
- i)Definir e implementar instrumentos e procedimentos de gestão documental e de preservação da informação municipal;
- j)Coordenar a execução das políticas e instrumentos de modernização administrativa, inovação organizacional e simplificação de procedimentos;
- k)Promover a digitalização e desmaterialização de processos administrativos e a integração de sistemas de informação municipais;
- l)Definir e coordenar modelos de atendimento multicanal, promovendo a melhoria contínua do serviço prestado ao munícipe;
- m)Garantir a articulação entre serviços municipais no domínio do atendimento e apoio ao cidadão;
- n)Assegurar a coordenação dos serviços municipais nas áreas dos sistemas de informação, gestão financeira, património e recursos humanos, garantindo a coerência funcional e a articulação entre unidades orgânicas;
- o)Promover práticas de gestão eficiente e sustentável dos recursos municipais;
- p)Coordenar e acompanhar políticas e programas municipais nas áreas da ação social, inclusão e apoio às populações;
- q)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e do setor social com vista ao desenvolvimento de respostas integradas de apoio à população;
- r)Coordenar a execução das políticas municipais nas áreas da educação, cultura, juventude, desporto e turismo;
- s)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
- t)Promover iniciativas e parcerias que contribuam para a dinamização cultural, social, desportiva e turística do concelho;
- u)Contribuir para a implementação de estratégias municipais de coesão social e territorial;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou determinação superior.