Na dependência direta do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social, são competências do Centro de Serviços Integrados e de Modernização:
1 - No âmbito do apoio do apoio aos órgãos municipais:
a) Preparar todo o expediente relativo às sessões e reuniões dos órgãos municipais, de acordo com as instruções dos respetivos Presidentes, incluindo a elaboração, emissão e envio das convocatórias e dos respetivos editais;
b) Elaborar as minutas e atas dos órgãos municipais, assegurar o seu tratamento informático, publicitação e arquivo, bem como a realização de cópias de segurança;
c) Preparar e agendar as atividades e trabalhos necessários ao funcionamento regular dos órgãos municipais;
d) Receber, registar, encaminhar e organizar o expediente dirigido aos órgãos municipais, garantindo a sua tramitação adequada;
e) Remeter aos órgãos municipais, após informação dos serviços competentes, todos os assuntos que careçam de deliberação;
f) Assegurar a comunicação das deliberações aos serviços e interessados, sempre que tal não constitua competência específica de outras unidades orgânicas;
g) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos municipais;
h) Emitir certidões das deliberações dos órgãos municipais, quando solicitadas e legalmente admissíveis;
i) Executar os demais atos administrativos determinados pelos Presidentes dos órgãos municipais ou decorrentes da lei, regulamentos, deliberações, despachos ou outras normas aplicáveis.
2 - No âmbito do apoio ao Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social:
a) Assegurar o fluxo regular de expediente entre a unidade orgânica, os serviços municipais e os/as munícipes, garantindo uma tramitação interna eficiente e contribuindo para a redução de burocracia e melhoria contínua dos processos;
b) Facilitar a marcação de reuniões internas e atendimentos externos, de acordo com instruções superiores;
c) Organizar e preparar o expediente relativo às reuniões da direção do Departamento;
d) Executar todas as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito da Secretaria-Geral e Arquivo Municipal:
a) Assegurar o Sistema de Gestão Documental do Município, propondo planos, normas e metodologias adequadas, incluindo soluções informáticas de gestão integrada;
b) Elaborar manuais, planos de classificação e demais instrumentos de gestão documental;
c) Gerir e tratar a documentação e informação municipal, assegurando o seu ciclo de vida (receção, classificação, registo, encaminhamento, expedição e arquivo);
d) Organizar e manter a distribuição interna de correspondência e documentos, em suporte manual ou digital;
e) Elaborar estatísticas relativas à correspondência recebida e expedida;
f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, notas de serviço e comunicações;
g) Organizar e manter o Arquivo Intermédio Geral do Município.
h) Elaborar ofícios, notificações e editais de âmbito geral que não sejam da competência de outros serviços, assegurando a respetiva divulgação legal;
i) Distribuir normas internas, ordens e instruções de trabalho pelos serviços municipais;
j) Emitir certidões, quando devidamente autorizadas.
k) Avaliar, selecionar, arquivar e eliminar documentação, nos termos legais;
l) Promover a transferência periódica da documentação dos serviços para o arquivo municipal, definindo periodicidade, acondicionamento e formalidades;
m) Garantir o controlo ambiental e as condições de conservação do património arquivístico;
n) Assegurar a defesa, salvaguarda e tratamento de espólios, coleções e documentos com valor histórico confiados ao Município;
o) Assegurar o acesso e reprodução documental, em conformidade com as restrições legais;
p) Promover o conhecimento dos fundos documentais, através de guias, inventários e catálogos;
q) Proceder à recolha e tratamento de arquivos e espólios documentais de entidades externas, quando solicitado.
r) Superintender a manutenção e limpeza das instalações dos serviços administrativos e coordenar o pessoal auxiliar;
s) Executar serviços administrativos de caráter geral quando não exista apoio próprio noutros serviços;
t) Realizar diligências para assinatura de protocolos e acordos, assegurando o seu arquivo e divulgação.
u) Assegurar os procedimentos necessários à realização de atos eleitorais
v) Exercer todas as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito Atendimento Único:
a) Acolher, atender e encaminhar os cidadãos para os serviços competentes, bem como receber e registar reclamações, sugestões e elogios;
b) Executar atendimentos multicanal, garantindo resposta integrada e uniforme ao munícipe;
c) Propor, disponibilizar e divulgar normas, minutas e informações que promovam o esclarecimento eficaz dos munícipes.
d) Proceder ao registo e encaminhamento da documentação para os serviços municipais competentes;
e) Organizar processos relativos à emissão de licenças e taxas municipais não atribuídos a outros serviços;
f) Emitir cópias certificadas dos registos de ciclomotores;
g) Promover as condições de licenciamento e vistoria de recintos não fixos destinados à realização de espetáculos artísticos ou divertimentos públicos;
h) Promover as condições de licenciamento de atividades desportivas ou outras em domínio público municipal ou outros no âmbito da transferência de competências;
i) Apreciar e licenciar atividades ruidosas de caráter temporário, nos termos da legislação e regulamento geral do ruído;
j) Assegurar a apreciação dos pedidos de alargamento ou restrição dos horários de funcionamento de estabelecimentos.
k) Assegurar todos os serviços do Espaço do Cidadão, nos termos do protocolo em vigor e das competências atribuídas;
l) Exercer todas as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - No âmbito de Desenvolvimento e Melhoria Contínua:
a) Analisar os procedimentos internos em colaboração com os Serviços, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
b) Propor procedimentos de melhoria, nomeadamente de modernização administrativa, que visem minimizar os custos e aumentar a qualidade do serviço prestado;
c) Pensar e sugerir projetos municipais/atividades que visem melhorar as condições e relações de trabalho, bem como a informação prestada, nomeadamente através de ações de Endomarketing;
d) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a implementação das propostas apresentadas, bem como do seu acompanhamento e medição de performances;
e) Pensar e sugerir projetos que visem uma maior visibilidade e atratividade do município para os seus munícipes e para quem nos visita;
f) Dar apoio informático aos Serviços, nomeadamente no funcionamento das aplicações internas, intranet, Internet, conteúdos audiovisuais e questões gráficas, na ótica do utilizador, enquanto serviços partilhados e de acordo com as permissões e formação para o efeito;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.