São competências do Núcleo de Contratação Pública e Património:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade do Núcleo;
No âmbito da contratação pública:
- a)Assegurar que o aprovisionamento municipal de bens, serviços e empreitadas se efetue ao menor custo, garantindo os requisitos de qualidade, quantidade e prazos previstos, procedendo, para o efeito, às necessárias consultas ao mercado;
- b)Proceder às aquisições necessárias de bens, serviços e empreitadas destinadas aos serviços municipais, assegurando a adequada instrução dos respetivos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos e demais expediente, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas competentes;
- c)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em conformidade com a legislação aplicável e em articulação com os serviços requisitantes, pautando-se por critérios de economia, eficiência e eficácia;
- d)Proceder à emissão de requisições de materiais e serviços e organizar e gerir o sistema de controlo de existências em armazém;
- e)Assegurar o controlo e distribuição pelos serviços municipais dos bens necessários ao seu funcionamento, garantindo o adequado registo e controlo de existências;
- f)Efetuar, sempre que necessário, o registo de entrada de materiais e de prestações de serviços quando os serviços requisitantes não disponham de meios para o efeito;
- g)Proceder ao registo e conferência de faturas, em articulação com as respetivas guias de remessa, autos de receção e autorizações de despesa;
- h)Gerir o armazém de economato, assegurando o controlo de existências, custos e respetiva gestão operacional;
- i)Proceder à receção e conferência dos bens entregues, verificando a respetiva quantidade e qualidade e mantendo atualizado o registo das existências;
- j)Garantir a adequada conservação, identificação, localização, arrumação e entrega dos bens armazenados, mediante autorização dos serviços competentes;
- k)Manter atualizada a informação relativa ao mercado fornecedor, designadamente através da criação e atualização de base de dados de fornecedores;
- l)Assegurar, em articulação com os serviços requisitantes, a formalização de reclamações junto dos fornecedores resultantes de não conformidades nos fornecimentos;
- m)Promover, em articulação com os serviços municipais envolvidos, a definição e atualização de procedimentos internos relativos ao controlo e receção de bens e serviços;
- n)Proceder ao registo e atualização permanente dos processos de aquisição nos sistemas e suportes em vigor;
- o)Coordenar os procedimentos realizados na Plataforma de Compras Eletrónicas relativos a bens, serviços e empreitadas, em articulação com os demais serviços municipais;
- p)Assegurar a publicitação e reporte da informação contratual legalmente exigida, designadamente na plataforma BASE.gov e demais plataformas eletrónicas aplicáveis;
- q)Assegurar, em colaboração com os serviços municipais competentes, o acompanhamento administrativo da execução dos contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitadas, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições contratadas.
- r)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
No âmbito do Património:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Assegurar a gestão do Património;
- c)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município, bem como executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- d)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal e outros organismos;
- e)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- f)Assegurar que o Património Municipal está devidamente segurado;
- g)Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis do Município;
- h)Preparar os procedimentos para afetação dos bens do Município a terceiros, nomeadamente concessões, arrendamentos, contratos de comodato, entre outros;
- i)Preparar os procedimentos de afetação dos bens municipais a terceiros e acompanhar, controlar e monitorizar os contratos de concessão, arrendamento, comodato ou outros que tenham por base a afetação de bens do Município;
- j)Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;
- k)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, não especificamente atribuído a outros serviços;
- l)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
No âmbito da Metrologia:
- a)Assegurar a verificação e o controlo metrológico no cumprimento dos requisitos das normas em vigor e na satisfação das necessidades dos clientes e das entidades regulamentadoras;
- b)Estabelecer, implementar e manter o sistema da qualidade adequado ao âmbito da sua atividade, designadamente todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e aos ensaios de verificação metrológica;
- c)Manter os instrumentos de referência e de trabalho rastreados a padrões certificados de classe superior, de acordo com o programa estabelecido;
- d)Fornecer informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- e)Emitir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico e respetivas guias de recebimento;
- f)Efetuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados.