São competências do Núcleo Capital Humano dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob a sua dependência com vista a:
No âmbito da Gestão Administrativa da Relação com o Capital Humano:
- a)Organizar e gerir os meios de atendimento;
- b)Assegurar e registar os pedidos apresentados por trabalhadores ou serviços através dos canais de comunicação da Câmara Municipal;
- c)Encaminhar e controlar os prazos de resposta aos pedidos de atendimento, articulando com os serviços municipais envolvidos nas respostas;
- d)Encaminhar elogios, sugestões e reclamações aos setores competentes;
- e)Assegurar o expediente administrativo e as publicações obrigatórias referentes a períodos experimentais, candidaturas espontâneas, mobilidades, comissões de serviço, processos de sobrevivência, acumulação de funções, entre outros;
- f)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a digitalização e conservação da documentação;
- g)Elaborar notas cadastrais, notas biográficas e demais declarações relativas à situação laboral dos trabalhadores;
- h)Tramitar processos de aposentação, incluindo simulação, preenchimento da nota biográfica e envio para a Caixa Geral de Aposentações;
- i)Assegurar a gestão das atividades relacionadas com recrutamento, acolhimento e integração; formação; mobilidades e cedências; avaliação do desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores; período experimental; gestão da assiduidade e pontualidade; aposentação e pré-reforma; processamento de abonos e remunerações, entre outras matérias;
- j)Realizar o diagnóstico periódico das necessidades de pessoal dos serviços municipais, para preparação e atualização do mapa de pessoal;
- k)Colaborar no desenvolvimento e aplicação de instrumentos estratégicos no âmbito da igualdade e não discriminação e do sistema de gestão da qualidade;
- l)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Coordenador de Avaliação;
- m)Garantir o cumprimento das obrigações de informação da Câmara Municipal, enquanto entidade empregadora pública, perante outras entidades no âmbito da gestão laboral;
- n)Promover e monitorizar ações de melhoria contínua ao nível da gestão da relação laboral;
- o)Assegurar o processamento das remunerações, abonos, suplementos e subsídios, bem como das senhas de presença dos membros do órgão executivo e deliberativo;
- p)Elaborar mapas de descontos obrigatórios e facultativos e enviar os respetivos ficheiros às entidades competentes;
- q)Tramitar processos de penhoras de vencimentos;
- r)Proceder à estimativa anual das verbas necessárias para despesas com remunerações, abonos, suplementos e subsídios;
- s)Assegurar o processamento mensal do trabalho suplementar aprovado e dos boletins de ajudas de custo que cumpram os requisitos legais.
No âmbito da saúde e segurança no trabalho:
- a)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, ou outro diploma que o venha a substituir;
- b)Tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais, nomeadamente efetuar a avaliação dos riscos (físicos e psicossociais), elaborar os respetivos relatórios e planos de prevenção de riscos;
- c)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e manutenção dos equipamentos de trabalho;
- d)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
- e)Promover a saúde física e mental e a segurança dos trabalhadores, nomeadamente realizar exames de vigilância da saúde, elaborar relatórios e fichas, mantendo atualizados os registos clínicos e demais elementos informativos relativos ao trabalhador;
- f)Desenvolver atividades de promoção da saúde, incluindo medidas preventivas e ações de sensibilização;
- g)Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, entre outras previstas na legislação aplicável;
- h)Manter atualizados, para efeitos de consulta, os elementos resultantes das avaliações de riscos, a lista de acidentes de trabalho e respetivos relatórios, a lista de baixas e ausências ao trabalho, e a lista de recomendações emitidas no âmbito da saúde e segurança no trabalho;
- i)Estabelecer parcerias para obtenção de benefícios para os trabalhadores;
- j)Assegurar a proposta de planos de intervenção no âmbito dos serviços de medicina e psicologia do trabalho;
- k)Implementar o código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho;
- l)Implementar a regulamentação interna relativa ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas;
- m)Gerir o contrato de fornecimento de equipamentos de proteção individual e o contrato de aluguer e manutenção de fardamento;
- n)Realizar estudos técnicos para a melhoria do bem-estar físico e mental dos trabalhadores;
- o)Assegurar a avaliação da satisfação dos trabalhadores e elaborar o respetivo relatório;
No âmbito da Gestão Estratégica do Capital Humano:
- a)Gerir a formação profissional, incluindo diagnóstico de necessidades, elaboração de propostas, execução dos procedimentos inerentes à formação, elaboração do relatório anual e atualização da aplicação informática;
- b)Assegurar as atividades relacionadas com a gestão de carreiras e postos de trabalho, nomeadamente a manutenção dos postos no mapa de pessoal e elaboração do relatório anual;
- c)Assegurar o suporte técnico à gestão das carreiras profissionais;
- d)Assegurar a gestão de mobilidades, cedências de interesse público, pedidos de licença sem remuneração, cessação do vínculo de emprego público e pedidos de acumulação de funções;
- e)Elaborar o plano anual de recrutamento para aprovação superior e demais obrigações legais;
- f)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos júris;
- g)Gerir a plataforma de recrutamento;
- h)Assegurar o processo de negociação da posição remuneratória;
- i)Desenvolver e acompanhar o processo de acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- j)Assegurar o acompanhamento e apoio técnico aos procedimentos inerentes ao período experimental;
- k)Assegurar o apoio técnico aos serviços municipais na implementação dos subsistemas de avaliação de desempenho;
- l)Executar o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou outros programas equivalentes;
- m)Assegurar o reporte periódico de informação laboral para organismos do Estado, cumprindo os deveres legais de informação e publicação;
- n)Elaborar o balanço social anual e respetivo relatório;
- o)Assegurar a análise técnica e jurídica dos processos encaminhados para o núcleo;
- p)Realizar estudos técnicos e produzir indicadores que contribuam para o desenvolvimento estratégico do capital humano;
- q)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.