Dirigida por um coordenador técnico, enquanto se mantiver em funções.
São competências da Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados, registados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à contabilidade municipal;
- b)Registar e conferir todos os recebimentos com base nas guias de receita emitidas pelos serviços;
- c)Registar os pagamentos efetuados no diário de caixa;
- d)Proceder à arrecadação da receita e aos pagamentos devidamente autorizados;
- e)Proceder aos depósitos e transferências de fundos e à atualização diária das contas de caixa, relativas ao saldo de Tesouraria das operações orçamentais e não orçamentais;
- f)Dar conhecimento às entidades após a efetivação das transferências bancárias efetuadas;
- g)Constituir, reconstituir e repor os fundos de maneio;
- h)Movimentar e monitorizar as contas bancárias, incluindo a organização dos extratos bancários;
- i)Efetuar a reconciliação bancária mensalmente;
- j)Gerir os valores junto das entidades bancárias, tendo em vista a data de ocorrência dos encargos;
- k)Informar o Serviço de Contabilidade das disponibilidades financeiras existentes;
- l)Diligenciar a obtenção das certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social ou autorizações de consulta, nos termos da legislação em vigor;
- m)Garantir a correta execução dos procedimentos previstos na Norma/Regulamento de Controlo Interno no âmbito da Tesouraria;
- n)Proceder à abertura e encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo órgão executivo;
- o)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.