São competências do Serviço de Projetos e Obras de Urbanização:
- a)Assegurar os procedimentos de gestão urbanística relativos à receção e gestão de loteamentos, obras de urbanização e emissão de certidões de infraestruturas;
- b)Promover e assegurar a tramitação administrativa e o controlo dos atos necessários à execução das empreitadas após adjudicação;
- c)Fiscalizar a execução das obras de urbanização e infraestruturas urbanísticas, garantindo o cumprimento dos projetos aprovados e dos prazos estabelecidos;
- d)Acompanhar os processos administrativos das obras de loteamento e urbanização após a emissão do respetivo alvará;
- e)Analisar e emitir parecer, propondo decisão sobre pedidos de licenciamento de obras de infraestruturas no subsolo e respetiva ocupação da via pública;
- f)Acompanhar e fiscalizar intervenções e abertura de valas na via pública após emissão do respetivo título habilitante;
- g)Elaborar peças técnicas, documentos base e relatórios necessários aos procedimentos de contratação pública na sua área de atuação;
- h)Desenvolver estudos e propor medidas de melhoria da segurança e prevenção rodoviária;
- i)Elaborar estudos e projetos relativos a edifícios e espaço público municipal;
- j)Emitir parecer sobre a localização de abrigos de passageiros e demais mobiliário urbano;
- k)Elaborar informações e pareceres técnicos relativos ao edificado municipal, arruamentos, percursos pedonais e demais infraestruturas municipais;
- l)Elaborar mapas de medições, quantidades e estimativas orçamentais para obras a executar por administração direta ou por empreitada;
- m)Elaborar estimativas de custos relativas a intervenções de reparação em equipamentos e infraestruturas municipais resultantes de acidentes na via pública;
- n)Participar em comissões de vistoria para efeitos de receção de obras de urbanização promovidas por entidades privadas;
- o)Emitir pareceres técnicos sobre projetos elaborados por serviços municipais ou entidades externas;
- p)Acompanhar obras promovidas por entidades externas que impliquem intervenções em infraestruturas elétricas, telecomunicações, gás e outras redes na via pública;
- q)Participar em comissões de vistoria para efeitos de licenciamento de espetáculos itinerantes em recintos improvisados;
- r)Inventariar e caracterizar necessidades de projetos e obras a executar por administração direta;
- s)Proceder à análise técnica de pedidos de intervenção no subsolo apresentados por operadores de infraestruturas, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- t)Apoiar tecnicamente os serviços municipais na apreciação de projetos viários integrados em instrumentos de gestão territorial;
- u)Responder a solicitações e inquéritos de entidades públicas na sua área de atuação;
- v)Elaborar relatórios periódicos e anuais da atividade desenvolvida;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou determinação superior.