São competências da Unidade de Construção e Conservação:
- a)Dirigir, coordenar e orientar as atividades operacionais e técnicas no domínio das obras executadas por administração direta;
- b)Promover e assegurar a realização de obras por administração direta, nos termos legalmente admitidos, garantindo o cumprimento das normas legais, técnicas e de segurança aplicáveis, designadamente em intervenções de reparação, manutenção e conservação de edifícios, equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público;
- c)Executar pequenas obras e intervenções necessárias ao funcionamento dos serviços municipais e assegurar apoio logístico e operacional às iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município;
- d)Proceder, em articulação com o Serviço de Infraestruturas e Equipamentos, à realização de inspeções e vistorias regulares a edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, promovendo ações de conservação preventiva;
- e)Orçamentar e requisitar meios, equipamentos e materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- f)Controlar custos e prazos das intervenções executadas, assegurando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de gestão;
- g)Executar trabalhos de construção civil, serralharia, carpintaria, canalização, pintura, sinalização e demais especialidades necessárias às intervenções municipais;
- h)Executar e assegurar trabalhos de eletricidade e manutenção de componentes das redes elétricas em edifícios e instalações municipais, bem como apoiar tecnicamente eventos municipais;
- i)Zelar pela correta utilização, manutenção e conservação de máquinas, viaturas, ferramentas e equipamentos afetos ao serviço;
- j)Proceder ao registo de acidentes ou ocorrências que provoquem danos no património municipal ou de terceiros, elaborando relatórios e comunicando aos serviços competentes;
- k)Promover a reorganização e modernização dos Armazéns Municipais sob sua responsabilidade, assegurando a respetiva gestão e garantindo a adequada receção, registo, armazenamento, conservação e distribuição de materiais;
- l)Gerir os stocks e assegurar o controlo permanente das existências, tendo em conta níveis mínimos de segurança;
- m)Manter atualizado o inventário do armazém e assegurar o registo dos movimentos de materiais;
- n)Coordenar a distribuição de materiais pelos serviços municipais;
- o)Registar a informação necessária na contabilidade de gestão, de acordo com as orientações dos serviços financeiros;
- p)Elaborar estimativas de custos de materiais a fornecer a outras entidades;
- q)Remeter ao Arquivo Municipal os processos e documentos concluídos;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.