São competência da Divisão de Planeamento:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços da Divisão;
- b)Coordenar e assegurar a monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial com incidência no território municipal, promovendo a elaboração, revisão, acompanhamento e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
- c)Assegurar a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo a compatibilização com orientações nacionais e regionais e articulando o plano com as operações municipais de gestão fundiária;
- d)Promover a elaboração de estudos setoriais necessários ao processo de planeamento urbanístico;
- e)Promover, em colaboração com outros organismos, a elaboração, revisão e acompanhamento de instrumentos de ordenamento supramunicipais, assegurando a articulação dos planos e projetos municipais com estes documentos;
- f)Assegurar o planeamento e a programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente através dos planos plurianuais, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças e demais serviços, monitorizando a respetiva execução;
- g)Assegurar o planeamento do espaço público e a elaboração de projetos, em articulação com as Divisões de Obras Municipais e de Energia e Ambiente;
- h)Propor a delimitação de áreas críticas de reabilitação e reconversão urbanística e coordenar a gestão de programas de financiamento orientados para a regeneração urbana, assegurando o respetivo planeamento e programação;
- i)Gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o cadastro municipal, assegurando a sua atualização permanente e disponibilização aos serviços utilizadores, em conformidade com a legislação aplicável;
- j)Articular o dever de reabilitação dos edifícios imposto aos proprietários privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço público, garantindo coerência e equilíbrio na intervenção urbanística;
- k)Assegurar articulação funcional com outros serviços municipais e Juntas de Freguesia no domínio da manutenção e requalificação do espaço público;
- l)Promover os processos de participação pública previstos na legislação aplicável em matéria de planeamento e ordenamento do território;
- m)Promover a elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana, garantindo o cumprimento das orientações municipais;
- n)Promover a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, ajustados às orientações estratégicas do Município e aos procedimentos inerentes ao seu desenvolvimento, contribuindo para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do território;
- o)Em articulação com os serviços de gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa, visando reduzir os prazos de decisão dos processos de requalificação e reabilitação urbana;
- p)Promover a criação, manutenção e atualização da informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, em colaboração com os restantes serviços;
- q)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.