- 1 -A estrutura nuclear é composta por departamentos que correspondem a unidades orgânicas de carácter permanente, dirigidas, cada uma, por um diretor de departamento, titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, com funções de planeamento estratégico e assessoria.
- 2 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
- a)Divisões - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, com relação funcional entre si;
- b)Unidades - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de unidade, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
- c)Núcleos - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de núcleo, titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
- d)Coordenações - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de coordenação, titular de cargo de direção intermédia de 5.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
- e)Áreas - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de área, titular de cargo de direção intermédia de 6.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
- f)Serviços - estruturas de natureza técnica que desenvolvem atividades no âmbito das competências da unidade orgânica onde estão inseridos;
- g)Gabinetes - estruturas de natureza técnica e especializada que desenvolvem atividades especificas e/ou em articulação com as demais entidades públicas e privadas, coordenados e orientados por um trabalhador designado pelo Presidente da Câmara Municipal como responsável de gabinete;
- h)Secções - estruturas chefiadas por um coordenador técnico com funções de natureza executiva de apoio às unidades orgânicas em que se integram;
- i)Setores: estruturas de apoio operacional à divisão/subunidade ou núcleo em que se integram, na qual desenvolvem atividades de carácter operacional coordenadas e orientadas Encarregado Geral ou Encarregado, que coordenará as áreas de trabalho, e respetivos recursos, prestando os contributos adequados e necessários à avaliação do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores que as integram.
- j)Equipas de Projeto - unidades orgânicas temporárias, coordenadas por um trabalhador designado pela câmara municipal como coordenador de projeto, integradas por outros trabalhadores a elas afetos a tempo parcial ou total, que executam projetos de duração limitada e requerem conhecimentos de diversas áreas técnico-científicas.
Artigo 7.º — Estrutura interna
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026