A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
- 1 -Estrutura nuclear, composta por:
- a)Dois departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
- 2 -Estrutura flexível, composta por:
- a)6, até ao máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
- b)2, até ao máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a unidades, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
- c)3, até ao de máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a núcleos, dirigidas por dirigente intermédio de 4.º grau;
- d)3, até ao máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a coordenações, dirigidas por dirigente intermédio de 5.º grau;
- e)1, até ao máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a área, dirigidas por dirigente intermédio de 6.º grau.
- 3 -A estrutura interna das unidades orgânicas é constituída pelas secções ou serviços a criar, alterar ou a extinguir por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Os gabinetes são criados, alterados ou extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -O número máximo de equipas de projeto é fixado em 2 competindo à Câmara Municipal a sua criação e ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da sua estrutura interna.