Para o estudante que ingressou no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º, deste regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º, e do n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 12.º — Estudantes que ingressaram através da modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 07/09/2017
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