Publicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso de Mudanças de Par Instituição/Curso da Universidade Lusófona do Porto
Objeto
O presente regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Universidade Lusófona do Porto.
Âmbito
Este regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre obtido por intermédio de um ciclo de estudos de mestrado integrado.
Requisito preliminar
Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso pressupõem matrícula e inscrição validamente realizadas em anos letivos anteriores, em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos na Universidade Lusófona do Porto, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que:
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele (s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição e pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições gerais
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para o estudante titular de curso não português legalmente equivalente ao ensino secundário português a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, deste regulamento pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296- A/98, de 25 de setembro na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através da modalidade especial de acesso - Regime dos maiores de 23 anos
Para o estudante que ingressou no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e para efeito de requerer a mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º, deste regulamento pode ser substituída pelas provas de avaliação de capacidade já realizadas para ingresso no ensino superior, mediante decisão do Presidente do júri do concurso de acesso para maiores de 23 anos.
Estudantes que ingressaram através da modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Para o estudante que ingressou no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º, deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do artigo 7.º, e do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através da modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Para o estudante que ingressou no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º, deste regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º, e do n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através da modalidade especial de acesso - Estudantes internacionais
Para o estudante internacional e para efeito de requerer mudança de par/instituição a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Cursos cuja acreditação seja revogada
Pré-requisitos
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Forma e local da submissão do requerimento
O estudante que pretenda requerer o reingresso ou mudança para par instituição/curso deve preencher o boletim de candidatura, preferencialmente, na modalidade eletrónica disponível no sítio da Universidade Lusófona do Porto.
Critérios de seriação para mudança de par instituição/curso
Classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas, para esse ano, para o par instituição/curso (CPI).
Documentos a apresentar para reingresso
O pedido de reingresso deve ser instruído com os seguintes documentos:
Documentos a apresentar para mudança de par instituição/curso
Indeferimento liminar
Comunicação da decisão
Colocação, matrícula e inscrição
As listas de colocação são publicadas com os resultados expressos da seguinte forma:
Colocado;
Não colocado.
Creditações e classificações
A creditação das formações e as correspondentes classificações atribuídas cumprem o estipulado na legislação aplicável e na regulamentação interna em vigor.
Limitações quantitativas
Prazos
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho conjunto do Administrador e do Reitor da Universidade Lusófona do Porto.
Revogação
O presente regulamento revoga o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Regulamento n.º 751/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho.
Entrada em vigor
Este regulamento aplica-se às candidaturas respeitantes ao ano letivo de 2017/2018 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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