- 1 -No caso da Universidade Lusófona do Porto ser autorizada a abrir vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso de estudantes que tenham frequentado par instituição/curso, cuja acreditação tenha sido revogada, as condições habilitacionais fixadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como as estabelecidas pelos artigos 9.º a 13.º, deste regulamento, podem por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve demonstrar que o estudante dispõe de formação adequada ao prosseguimento de estudos na Universidade Lusófona do Porto.
Artigo 14.º — Cursos cuja acreditação seja revogada
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017