Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75 de 12 de setembro de 2013.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018