- 1 -O presente artigo aplica-se aos caminhos vicinais classificados como tal, parques, fontes/fontenários/lavadouros e jardins que estão sobre a jurisdição da Freguesia de Ventosa.
- 2 -Os Caminhos municipais e demais espaços públicos pertencentes à autarquia estão excluídos deste regulamento.
Artigo 5.º — Área de Aplicação
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018