Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Caminho vicinal - São os caminhos públicos de ligação entre lugares admitindo-se que nestes caminhos não existam passeios públicos e destinam-se ao trânsito rural, bem como caminhos que efetuam o acesso a propriedades rurais;
- b)Parques - Espaço Verde Público de grandes dimensões e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta, destinado ao uso indiferenciado da população com funções de recreio e lazer, podendo existir zonas de estacionamento;
- c)Fontes/Fontenários/lavadouros - Espaços destinados ao fornecimento de agua à população em geral e onde se executa a lavagem de roupas e afins.
- d)Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações e cujo acesso é predominantemente pedonal.