- 1 -O interessado pode desistir, a todo o momento, do pedido de acesso ao título de especialidade, mas sempre antes da notificação do Conselho Diretivo da decisão de deferimento ou indeferimento da atribuição do título de especialista, mediante requerimento escrito endereçado ao Conselho Diretivo.
- 2 -Após desistência, os serviços administrativos da OMD procedem à devolução ao interessado todo o suporte material recebido na OMD (se aplicável), não sendo, no entanto, devolvido qualquer emolumento que tenha sido pago com a apresentação da candidatura.
Artigo 13.º — Desistência de candidatura
Vigente desde: 10/04/2025
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