O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Grelha de Avaliação
(ver considerações a seguir à grelha)
Valor do item
Classificação
Classificação máxima
1 - Trabalho em Organizações Clínicas Públicas de Saúde em Cuidados de Saúde Primários Após Inscrição na OMD (regime full-time ou tempo equivalente em part-time-ponderado)
De 3 a 5 anos
3 +1 valor/ano
3 ou 4 ou 5
25
De 6 a 10 anos
8+2 valor/ano
8,10, 12,14, 16
Superior a 10 anos
25 valores
25
Valor do item
Classificação
Classificação final
2 - Participação, Coordenação ou Chefia (em trabalho de âmbito populacional, relacionado com a saúde pública)
Participação em projeto
2
20
Tempo ponderado
Aprovação de projetos em cuja redação tenha participado e contribuição no delineamento de políticas públicas de saúde
2
Coordenação/gestão de projetos ou de Unidades funcionais/serviços
6
Valor do item
Classificação
Classificação máxima
3 - Habilitações Académicas Relacionada com a Área
Especialização
2,5
10
Mestrado 2.º Ciclo/
2.5
Doutoramento
5
4 - Formação Adquirida na Área (incluídos congressos/jornadas/reuniões científicas/encontros/Unidades Curriculares)
S. Públic/Medicina Preventiva/Saúde Comunitária
15
1h-4h - 0.5
>4h-8h - 0.75
>8h -16h-1.5
>16h-40h - 2
>40h- 3
Obrigatório pontuar em 4 dos itens sublinhados, conforme descrito nas explicações seguintes à tabela
Sistemas de informação em saúde
Metodologia de investigação
Cariologia
Gestão em saúde
Administração em saúde
Economia da saúde
Qualidade em saúde
Ética em Saúde
Direito em Saúde
Segurança do doente e gestão do risco
Epidemiologia
Estágio observacional
Estágio profissional
Bioestatística
Voluntariado em saúde pública
Promoção da saúde pública
5 - Formação Dirigida
Formação dirigida à Comunidade
0.05/h
10
Prof. e Ed. de Infância/alunos ens. sup
0.2/h
Médicos e Médicos Dentistas /alunos
0.2/h
Enfermeiros/alunos enfermagem
0.2/h
Outras áreas da saúde
0.1/h
6 - Docência (nas áreas relevantes, no ensino superior)
0,5/ano completo
0,5
5
7 - Publicação nas Áreas Anteriormente Citadas (Escritos)
Artigos de opinião
0,1/1
5
Publicações científicas (txt comp/arbit)
1
Livros/capítulos de livros de caráter técnico-científico
1
Publicações científicas s/ arbit ou resumo
0.25/1
Posters (com arbitragem)
0.25
8- Participação em Júris (nas áreas relevantes)
Concursos profissionais
0.5
5
Concursos administrativos
0.2
Concursos Académicos
0,5
9 - Orientações de Trabalhos nas Áreas Anteriormente Citadas
Licenciaturas, Mestrados ou especialização
0.75
5
Doutoramentos
2
Estágios profissionais (1 ano de duração)
0.5
Aspetos a seguir na classificação de cada um dos 9 itens que constituem a presente grelha.
I - Regra Geral
Qualquer item a classificar deve estar relacionado com a área principal (saúde pública oral) ou com as áreas de interesse.
II - Apresentação de Trabalho
1 - O trabalho a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do regulamento especial de acesso à especialidade de saúde pública oral é de caráter obrigatório.
2 - A sua não apresentação - do trabalho referido no ponto anterior - leva à exclusão do candidato.
3 - Os candidatos que compareçam presencialmente e publicamente perante a comissão constitutiva deverão apresentar o trabalho a que se refere o ponto anterior e serão classificados com uma ponderação de 20 % em relação à nota final, sendo os outros 80 % respeitantes à classificação atribuída através da grelha respetiva. A elaboração da fórmula classificativa é da competência da Comissão Constitutiva e por ela deverá ser elaborada.
III - Classificação segundo a Grelha Anexa
1 - Trabalho em Organizações Clínicas Públicas de Saúde em Cuidados de Saúde Primários Após Inscrição na OMD (regime full-time ou tempo equivalente em part-time-ponderado)
1) Tendo em conta que “o conceito clássico de Saúde Pública define o termo como a arte e a ciência de prevenir doenças, prolongar a vida, possibilitar a saúde e a eficiência física e mental através do esforço organizado da comunidade”, é fácil adaptar a definição à saúde oral e compreender que o simples contrato de trabalho entre o médico dentista e uma qualquer instituição de saúde, para prestação de cuidados curativos “à cadeira”, não se insere, de forma alguma, no âmbito da saúde pública oral. A Saúde Pública Oral pode definir-se como “o ramo da Medicina Dentária que tem o seu foco no nível populacional, procurando compreender e explorar os fatores determinantes da saúde oral e as formas mais eficazes de prevenir e tratar as doenças orais e reduzir as desigualdades, definindo-se como a ciência e a prática de prevenir doenças orais, promover a saúde oral e melhorar a qualidade de vida por meio dos esforços organizados da sociedade e dos profissionais. Falta acrescentar os esforços organizados do Estado, que deveria ter um papel preponderante neste domínio.
2) A legislação portuguesa define claramente a contagem do que se considera ser “tempo de trabalho”. É essa legislação que deve ser respeitada no presente item e que considera, por exemplo, que um contrato de trabalho a 20 % obriga a 5 anos de atividade para se poder contabilizar 1 ano a tempo inteiro.
3) São considerados, para efeitos do presente concurso, o tempo que o médico dentista possa ter trabalhado no Serviço Nacional de Saúde, Serviço Regional de Saúde, IPSS, ONG, Forças Militares e Militarizadas e organizações estrangeiras equivalentes, desde que tenha feito atividades no âmbito da saúde pública oral.
2 - Participação, Coordenação ou Chefia (em trabalho de âmbito populacional, relacionado com a saúde pública)
1) Os cargos de direção de serviço, coordenador de unidade funcional, responsável de gabinete devem ser contabilizados neste item, desde que reportem a trabalho no âmbito da saúde pública oral ou a trabalho multidisciplinar que contemple também a saúde pública oral.
2) Da mesma forma, devem ser contabilizados neste item os cargos de coordenador e/ou gestor de projetos no âmbito da saúde pública oral.
3) Também a participação na implementação e execução de projetos, no âmbito da saúde pública oral, devem ser pontuados conforme indicado na grelha.
4) A contabilização nos pontos 1, 2 e 3, apenas se verificarão se o médico dentista tiver participado em pelo menos 50 % da execução do projeto ou tiver permanecido no cargo para que foi nomeado em pelo menos 50 % do tempo a que correspondia a nomeação.
3 - Habilitações Académicas Relacionada com a Área
Neste item pretende-se premiar quem terminou a pós-graduação que lhe conferiu o título académico respetivo, apesar de poder pontuar também no item seguinte.
4 - Formação Adquirida na Área (congressos/jornadas/reuniões científicas/encontros incluídos)
1) Deve ser contabilizada toda a formação adquirida pelo candidato, desde que realizada num organismo, credível em termos académicos ou científicos, comunitários, sociopolíticos.
2) Competirá à comissão constitutiva decidir sobre a aceitação ou não de qualquer documento apresentado.
3) Os estágios deverão ser contabilizados, devendo ser apreciado o local da sua realização, no que respeita à credibilidade do mesmo.
4) A comissão constitutiva deverá decidir sobre a aceitação dos estágios, sejam observacionais ou profissionais, dependendo do local de realização dos mesmos. Sugere-se que sejam aceites como válidos, os mesmos locais considerados para a contagem do tempo de trabalho.
5) Os congressos, jornadas e outros eventos afins, deverão ser considerados como formação avulsa, se contiverem a informação do tempo de formação a que os mesmos correspondem e desde que essa formação tenha sido nas áreas de interesse para a especialidade de saúde pública oral.
6) Serão pontuadas todas as formações, até ao máximo de 15 pontos, independentemente do total de formações apresentadas.
7) Obrigatoriedade de pontuar em 4 dos 5 grupos que se seguem, sob pena de exclusão:
a) Pelo menos um dos seguintes temas:
i) Saúde Pública
ii) Medicina Preventiva
iii) Saúde Comunitária
b) No mínimo, um dos temas que se seguem:
i) Gestão em Saúde
ii) Economia da saúde
iii) Administração em saúde
c) Escolher pelo menos um dos dois assuntos que se seguem:
i) Direito em saúde
ii) Ética em saúde
d) Bioestatística
e) Epidemiologia
5 - Formação Dirigida
1) A formação dirigida aos alunos de Medicina, Medicina Dentária, Enfermagem, cursos formadores de Professores ou Educadores de Infância, devem ser contabilizados a par com os profissionais já em funções.
2) Os alunos do ensino não superior consideram-se fazendo parte da população geral.
6 - Docência (nas áreas relevantes, no ensino superior)
O tempo tem de ser ponderado, dependendo da contratação oficial/legal de cada docente.
Um contrato a 20 % durante 5 anos (por exemplo) corresponde a um ano completo de docência.
7 - Publicação nas Áreas Anteriormente Citadas
A validação das publicações é da competência da comissão constitutiva.
8 - Participação em Júris (nas áreas relevantes)
1) Entende-se por júris profissionais aqueles que têm como objetivo inserir profissionais numa carreira ou a promoção de profissionais inseridos numa carreira, desde que relacionada com a área.
2) Entende-se como júri administrativo aquele que tem como objetivo a seleção e escolha de material a utilizar na área da saúde pública oral, seja instrumental ou consumível.
3) Entende-se como júri académico um júri de mestrado, seja de 2.º ciclo ou mestrado integrado, de doutoramento e de agregação.
4) Os júris para progressão de carreira dentro da academia inserem-se no n.º 1 anterior.
9 - Orientações de Trabalhos nas Áreas Anteriormente Citadas
1) No que respeita aos mestrados, poderão ser mestrados de 2.º ciclo ou mestrados integrados
2) Apenas a orientação de estágios profissionais em instituições públicas, privadas ou sociais, será contabilizada se apresentar intervenções comunitárias ou de saúde pública no âmbito desse estágio.
1 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
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