- 1 -O jovem participante no Programa «SER+Ativo» tem direito, durante o período de ocupação a:
- a)Um seguro de acidentes pessoal, da responsabilidade do Município;
- b)Um contrato nos termos do artigo 32.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), de montante a definir anualmente por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no ato da inscrição e da qual seja um dos titulares, no prazo de trinta dias após o fim do período de ocupação.
Artigo 6.º — Compensação económica e seguro
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026