- 1 -A liquidação das taxas previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -As medidas de tempo, superfície, volume e lineares são arredondadas por excesso para a unidade ou fracção superior.
- 3 -Quando a medição, estando prevista na tabela por metro, só poder ser feita em metro quadrado, ou vice-versa, as respectivas taxas aplicam-se segundo a equivalência de um metro linear de frente por dois metros quadrados.
- 4 -Os valores obtidos são arredondados para a segunda casa decimal.
Artigo 15.º — Liquidação
Vigente desde: 04/12/2009
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