As taxas previstas na tabela anexa incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela actividade do município ou realização de actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo, ou sobre a remoção de obstáculos jurídicos aos seus comportamentos, conforme previsto na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e no artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Artigo 5.º — Incidência objectiva
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009