O Município de Arruda dos Vinhos disponibilizará em formato papel, em local bem visível nos edifícios paços do Município e onde se efectue atendimento ao público, bem como na sua página electrónica, o presente Regulamento de Taxas para consulta dos interessados.
Artigo 51.º — Publicidade
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009