Os serviços municipais competentes pela gestão urbanística, no Concelho de Amares, estão especificamente à disposição dos cidadãos, para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações, em horário a definir pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 103.º — Atendimento Semanal
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017