- 1 -As obras de urbanização que impliquem intervenção, mesmo que mínima, na rede viária onde se inserem, devem cuidar de manter ou melhorar a coesão da mesma.
- 2 -Como princípio geral, os arruamentos são arborizados, no mínimo, numa das suas frentes, eleita por critério climático geográfico, com espécies botânicas a ele adequadas.
- 3 -Os impasses devem ser evitados, admitindo-se a sua utilização em situações de acesso a estacionamento de apoio a edificações.
- 4 -Devem ser adotadas zonas de visibilidade do interior das concordâncias das ligações ou cruzamentos.
- 5 -Os raios de curvatura na concordância entre arruamentos devem ter dimensão igual à largura do arruamento de maior dimensão, sendo medido no intradorso da curvatura.
- 6 -Deve ser proposta sinalização reguladora de trânsito, horizontal e vertical.
Artigo 63.º — Rede viária
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017