- 1 -O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao Município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença de loteamento, devam integrar o domínio público municipal.
- 2 -As parcelas de terrenos anteriormente referenciadas integram-se automaticamente no domínio público municipal com a emissão do alvará.
Artigo 88.º — Cedências
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017