Só é permitida nova inumação se:
- a)Decorrido o prazo legal de 3 (três) anos da última inumação, se esta foi efetuada a duas funduras e tenha sido utilizado caixão de zinco, sendo a que se vai realizar, a uma fundura;
- b)Decorrido o prazo legal de 5 (cinco) anos da última inumação, sendo realizada a duas funduras.
- c)For uma sepultura temporária e esteja concluído o processo de decomposição dos restos mortais ou for realizada uma transladação do restante material para outro local.