- 1 -O pedido de licença para construção, alteração, ampliação, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico habilitado para o efeito, acompanhado com o respetivo termo de responsabilidade do autor do projeto, seguro de responsabilidade civil e comprovativo de inscrição da ordem profissional e calendarização da obra.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 3 -Em caso de dúvidas, a Junta de Freguesia convoca o técnico autor do projeto a apresentar os devidos esclarecimentos.
Artigo 53.º — Licença
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019