- 1 -Os locais para jazigos estão definidos no plano de ocupação e têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões exteriores:
- a)Frente - 1,50 m a 2 m;
- b)Profundidade - 2,30 m a 2,40 m.
- 2 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2 m
- b)Largura - 0,75 m
- c)Altura - 0,55 m
- 3 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas por cada nível de pavimento, podendo coexistir dois níveis de pavimento nos jazigos mistos:
- a)Nível do terreno;
- b)Subterrâneo.
- 4 -Os jazigos terão a cota de soleira a 0,16 m acima da cota do terreno.
- 5 -O afastamento entre jazigos é obrigatoriamente de 0,80 m, obrigando cada construção a um recuo de 0,60 m do limite do terreno.
- 6 -As áreas intermédias deverão estar pavimentadas com o mesmo material utilizado nas vias de comunicação dentro do cemitério, com uma pendente de, pelo menos 2 %, para garantir o escoamento das águas pluviais, estando niveladas com os jazigos que estão na sua imediação.
- 7 -Os alinhamentos são os constantes no plano de ocupação em anexo ao presente regulamento.
- 8 -A cércea mínima dos jazigos é de 2,70 m e a máxima é de 4,00 m.
- 9 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes e proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 10 -As medidas referidas nos números anteriores estarão ainda limitadas ao espaço existente.
- 11 -Em circunstâncias especiais, poderá ser autorizado pelo Presidente da Junta de Freguesia a construção de um jazigo que ocupe a área de máxima utilizada por 2 jazigos, acrescendo nesse caso em 10 % o valor total da compra.
- 12 -Caso se esgotem as áreas concessionadas para jazigos, poderá a Junta de Freguesia, a pedido do interessado, selecionar nos talhões, a área mais adequada para a sua edificação, podendo a mesma corresponder no máximo à área ocupada por três sepulturas.
Artigo 55.º — Características a que deve obedecer a construção de jazigos
Vigente desde: 04/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019