- 1 -As obras particulares de limpeza, construção, reconstrução ou alteração em jazigos, sepulturas perpétuas ou temporárias e cuja execução não pertença à Junta de Freguesia, só poderão realizar-se sob responsabilidade de um construtor inscrito na Junta de Freguesia de Amor.
- 2 -Poderão ainda inscrever-se para efetuar limpezas em construções funerárias os profissionais habilitados para o efeito e que se dediquem exclusivamente a este tipo de trabalhos.
Artigo 59.º — Âmbito
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019