As agências funerárias que exerçam a sua atividade na área da Freguesia de Amor e que queiram liquidar mediante fatura os serviços fúnebres por si realizados nos Cemitérios da Freguesia de Amor terão de requerer a sua inscrição na Junta de Freguesia de Amor.
Artigo 66.º — Âmbito
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019