- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, onde estão disponíveis os registos de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, compete ao coveiro receber o requerimento e restante documentação necessária referido no artigo anterior.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e proceder-se-á ao registo dos atos.
- 4 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério bem como pela concessão de terrenos, fixados por lei e a cargo da freguesia, são cobradas as taxas definidas na tabela geral de taxas da Autarquia, em vigor.
- 5 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente regulamento, carece de autorização prévia da Junta de Freguesia, devendo ser requerida por escrito, com o prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019