- 1 -Os Cemitérios da Freguesia de Amor destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta Freguesia, de qualquer nacionalidade, confissão ou regra religiosa, bem como de atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia de Amor, mas que sejam naturais da mesma ou que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Amor, quando, por motivo de insuficiência de espaço, comprovada por escrito pelo presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas, anteriormente adquiridas;
- d)Os cadáveres de indivíduos familiares diretos de indivíduos naturais ou residentes da Freguesia de Amor;
- e)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019